Tese: É ilícita a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel quando houver único hidrômetro medidor, devendo a fatura mensal corresponder unicamente ao volume efetivamente consumido somado à tarifa básica.
DIREITO DO CONSUMIDOR E SANEAMENTO BÁSICO. IRDR TJRJ TEMA 12. CEDAE / ÁGUAS DO RIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. CÁLCULO DA TARIFA MEDIANTE MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE UNIDADES (ECONOMIAS). ILEGALIDADE. DEVER DE COBRANÇA PELO CONSUMO REAL MEDIDO....
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de transações atípicas fraudulentas realizadas mediante golpe da falsa central telefônica de segurança, na medida em que seus sistemas antifraude falharam em identificar desvios evidentes no padrão de movimentação do correntista.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO / FALSA CENTRAL DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE ENGENHARIA SOCIAL COM MASCARAMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO OFICIAL DO BANCO (CALLER ID SPOOFING). OPERAÇÕES PATRIMONIAIS DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO CORRENTISTA. DEF...
IRDR 2245891-33.2023.8.26.0000 (Tema 55)
· Des. Pedro Kodama
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho