Tese: A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física na Justiça do Trabalho independe de prova cabal prévia, bastando a declaração de insuficiência econômica firmada sob as penas da lei.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT E ART. 99, § 3º DO CPC. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado munido de procuração com pod...
Tese: Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural no âmbito da Justiça do Trabalho, após a edição da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por procurador com poderes específicos, havendo presunção de veracidade que somente pode ser derruída por prova em contrário a cargo da parte adversa.
PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT (REDAÇÃO PELA LEI 13.467/2017). TRABALHADOR DESEMPREGADO OU COM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DA MERA DECLARA...
TST-IRR-10118-12.2020.5.03.0065
· Min. José Roberto Freire Pimenta
Tese: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho suspende o processo em face da pessoa física ou jurídica contra quem foi requerida a responsabilização, sendo dispensada a garantia integral do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto em face da decisão do IDPJ.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 24. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). ART. 855-A DA CLT E ARTS. 133 A 137 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO SÓCIO ATÉ JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL...
IRR 1000845-90.2018.5.02.0072 (Tema 24)
· Min. Lélio Bentes Corrêa
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....