Tese: A exclusão do regime de controle de jornada prevista no art. 62, III, da CLT aplica-se exclusivamente aos empregados em teletrabalho contratados expressamente por produção ou tarefa; quando contratados por unidade de tempo com submissão a escalas, login obrigatório e fiscalização em tempo real, permanece plenamente exigível o pagamento de horas extras.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 30. HOME OFFICE E TELETRABALHO. ART. 62, III DA CLT. LEI Nº 14.442/2022. CONTRATAÇÃO POR PRODUÇÃO VERSUS UNIDADE DE TEMPO. CONTROLE DIGITAL EM TEMPO REAL. DIREITO A HORAS EXTRAS....
IRR 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30)
· Min. Kátia Magalhães Arruda
Tese: Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. IRR. TEMA 28. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ART. 513, "E" DA CLT). TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. PRAZO RAZOÁVEL NÃO INFERIOR A 20 DIAS. PROIBIÇÃO DE OBSTÁCULOS FÍSICOS OU COBRANÇAS TAXADAS....
IRR 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: O adicional de periculosidade de 30% previsto no art. 193, § 4º, da CLT é exigível de todos os empregadores que utilizam mão de obra com motocicleta em vias públicas, não lhes aproveitando liminares concedidas em ações anulatórias das quais não figurem como partes expressamente nominadas.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1000. ART. 193, § 4º, DA CLT (LEI Nº 12.997/2014). ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. AÇÕES ANULATÓRIAS EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO LIMITADA ÀS PARTES AUTORAS DAS AÇÕES COLETIVAS. DIREITO GERAL DOS DEMAIS EMPREGADOS AO AD...
IRR-1000-88.2023.5.00.0000 (Tema 1000)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro