Tese: O êxito da ação negatória de paternidade depende da demonstração cumulativa da ocorrência de vício de consentimento no momento do registro e da inexistência ou rompimento injustificado da relação socioafetiva entre as partes.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E POSSE DO ESTADO DE FILHO CONSOLIDADA POR ANOS. PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SOC...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: O prazo para propositura da ação anulatória de partilha judicial amigável ou extrajudicial decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou sucessão com fundamento em vício de consentimento (erro, dolo ou coação) é de 1 (um) ano, contado do dia em que cessar a coação ou da realização do ato.
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1315. ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO (ERRO, DOLO OU COAÇÃO). ART. 2.027 DO CC/02 E ART. 657 DO CPC/15. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO....
REsp 2.145.890/MG (Tema 1315)
· Min. Moura Ribeiro