Tese: O banco emissor do título original e a instituição financeira acolhedora do pagamento respondem solidariamente pela reparação material ao consumidor vítima do golpe do boleto bancário adulterado, decorrente de falha de sigilo de dados e abertura irregular de contas receptoras.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DO BOLETO FALSO. FRAUDE PERPETRADA COM ADULTERAÇÃO DE DADOS OU INTERCEPTAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS. FALHA DE SEGURANÇA NA GUARDA DE DADOS DE FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE O CREDOR/EMISSOR E O BANCO ACOLHEDOR DA CONTA FRAUDULENTA....
Tese: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A m...
IRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: É nula a contratação de empréstimo sob a modalidade de cartão consignado RMC quando o consumidor pretendia mútuo convencional, gerando dever de indenizar e devolução em dobro do indébito.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRÁTICA ABUSIVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO....
Apelação Cível 5348214-45.2023.8.09.0051
· Des. Delintro Belo de Almeida Filho
Tese: A instituição financeira que disponibiliza conta de passagem a estelionatários para liquidação de boletos bancários fraudados responde objetivamente pela restituição do valor pago pelo consumidor enganado.
DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGUNDA VIA OBTIDA EM SITE FRAUDULENTO PATROCINADO. BOLETO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCORRENTE. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA PARA ACOLHIMENTO DOS VALORES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁ...
AC 5519482-33.2023.8.09.0051
· Des. Amaral Wilson de Oliveira