Tese: É nula de pleno direito, por abusiva e violadora da boa-fé objetiva, a cláusula contratual de plano de saúde individual ou coletivo que estabelece período de carência superior a 24 horas para atendimentos médicos de emergência ou urgência comprovados por atestado clínico circunstanciado (Súmula 597/STJ e art. 35-C da Lei 9.656/1998).
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 35 DO TJRJ. ART. 12, V, "C" E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. SÚMULA 597 DO STJ....
IRDR 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35)
· Des. Custódio de Barros Tostes
Tese: A espera excessiva em fila de banco por período superior ao dobro do previsto na legislação de regência local, sem justificativa plausível e em condições desconfortáveis, extrapola o mero dissabor e enseja indenização por dano moral em favor do usuário.
CONSUMIDOR. IRDR TJBA TEMA 11. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. ATENDIMENTO PRESENCIAL. LEI MUNICIPAL DE FILAS DE BANCO. ESPERA EXCESSIVA COMPROVADA POR BILHETE DE SENHA SUPERIOR A TRÊS HORAS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO....