Tese: As empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial, sem intuito lucrativo primário, submetem-se ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição Federal, sendo nulos os bloqueios judiciais e penhoras diretas sobre suas contas.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1327. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PRIVADOS. IMPENHORABILIDADE DE BENS E RENDAS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88)....
RE 1.442.203/SP (Tema 1327)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: É constitucional o artigo 59, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, que autoriza a pactuação de banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 59, § 6º, DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS SEMESTRAL. AUTONOMIA DA VONTADE INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. É plenamente válido o pacto individual formalizado entre empregad...
ARE 1.488.330/RS (Tema 1350)
· Min. André Mendonça