Tese: A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco ...
AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tributação federal sobre o crédito presumido de ICMS concedido pelo E...
Tese: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA....
ApCiv 5002145-66.2022.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. TEMA 69 DO STF (RE 574.706/PR). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. 1. O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de saída ...
ApCiv 5018392-14.2020.4.03.6100
· Des. Federal Consuelo Yoshida