Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial, ante a expressa ressalva do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1290. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FIANÇA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PENHORABILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/1990. LIVRE INICIATIVA E AUTONOMIA DA VONTADE. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA. 1. É plenamente válida e constitucional a penhora do bem de família ...
RE 1.307.334/SP (Tema 1290)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal ...
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, inclusive no caso de locação comercial, em observância ao princípio da autonomia da vontade e segurança das garantias contratuais.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990). EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA (ART. 6º DA CF/88). LIVRE INICIATIVA E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. 1. É constitucional a penhora...
RE 1.307.334/SP (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: A demarcação superveniente de terrenos de marinha realizada sem a notificação pessoal dos proprietários com registro imobiliário consolidado não autoriza a cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro anterior à homologação administrativa válida.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENS DA UNIÃO. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS (ART. 20, VII, DA CF/88). PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO PELA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES CONHECIDOS. COBRANÇA RETROATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. SEGURANÇA JURÍDICA E DEVI...