STFRepercussão GeralDireito Civil e Constitucional16 visualizações
Tema 1290/STF: Constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.307.334/SP (Tema 1290)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial, ante a expressa ressalva do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1290. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FIANÇA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PENHORABILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/1990. LIVRE INICIATIVA E AUTONOMIA DA VONTADE. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA. 1. É plenamente válida e constitucional a penhora do bem de família pertencente ao fiador em contrato de locação, seja residencial ou comercial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.307.334/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 12 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF encerrou anos de divergência jurisprudencial nas Cortes Estaduais e no STJ, consolidando a validade da execução do imóvel único do garantidor na locação não residencial para conferir liquidez e segurança aos negócios imobiliários corporativos.