Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: A negativação indevida do nome do cidadão em decorrência de fraude praticada por terceiro comete ilícito civil que independe de prova do prejuízo concreto, sendo o dano moral presumido por atingir o crédito e a honra.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIGITAL (FINTECH). CONTRATAÇÃO DE CONTA CORRENTE E CRÉDITO POR FALSÁRIO MEDIANTE USO DE DADOS DE TERCEIRO. FALHA DE SEGURANÇA NO RECONHECIMENTO FACIAL E BIOMETRIA. NEGATIVAÇÃO NO SERASA/SPC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 12.000,00....
Apelação Cível 5003412-65.2023.8.21.0001
· Des. Carlos Eduardo Richinitti
Tese: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍT...
Apelação 1045678-22.2024.8.26.0100
· Des. Jonize Sacchi de Oliveira
Tese: A instituição financeira que disponibiliza conta de passagem a estelionatários para liquidação de boletos bancários fraudados responde objetivamente pela restituição do valor pago pelo consumidor enganado.
DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGUNDA VIA OBTIDA EM SITE FRAUDULENTO PATROCINADO. BOLETO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCORRENTE. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA PARA ACOLHIMENTO DOS VALORES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁ...
AC 5519482-33.2023.8.09.0051
· Des. Amaral Wilson de Oliveira