Tese: A liberação de veículo recolhido a pátio público não pode ser condicionada ao pagamento de multas de trânsito pretéritas que não guardem relação de causalidade direta com a infração que motivou a retenção do bem, a teor da Súmula 323 do STF e do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
ADMINISTRATIVO E TRÂNSITO. IRDR TEMA 55 DO TJSP. ART. 271 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS VENCIDAS SEM NEXO COM O MOTIVO DA RETENÇÃO. SÚMULA 323 DO STF. ILEGALIDADE....
IRDR 2056789-12.2024.8.26.0000 (Tema 55)
· Des. Vicente de Abreu Amadei