Tese: É abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em fornecer fármacos antineoplásicos orais para tratamento domiciliar de câncer prescritos pelo médico oncologista assistente, sendo inoponível a alegação de inexistência de internação hospitalar quando atendidos os critérios clínicos das Diretrizes da ANS.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 31 DO TJPR. ART. 10, § 4º E ART. 12, I, "C" DA LEI 9.656/1998. PLANOS DE SAÚDE. MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS DOMICILIARES. ROL DE DIRETRIZES DA ANS. ILEGALIDADE DA NEGATIVA....
IRDR 0078912-34.2024.8.16.0000 (Tema 31)
· Des. Clayton de Albuquerque Maranhão