Tese: Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade grave (neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.), sendo admissível a comprovação do diagnóstico por relatórios médicos particulares idôneos.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 DO TRF1. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988. SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE....
IRDR 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21)
· Des. Federal João Batista Moreira
Tese: Na concessão de pensão por morte na vigência da EC 103/2019 originada de segurado não aposentado, o cálculo da aposentadoria hipotética por incapacidade que serve de base ao benefício deve respeitar a disciplina do art. 23 da EC 103/2019.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 14 DO TRF1. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. SEGURADO NÃO APOSENTADO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL SOBRE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE FICTA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 60% + 2%....
Processo 1023451-82.2022.4.01.0000 (Tema 14)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Tese: É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a consolidação das lesões e o fato gerador da inativação forem posteriores à Lei 9.528/1997, assegurada a incorporação do valor do auxílio no salário de contribuição da aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 22. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. RESTRIÇÃO TEMPORAL DA LEI 9.528/1997. LESÃO ACIDENTÁRIA CONSOLIDADA ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL....
IRDR 1002345-67.2022.4.01.0000 (Tema 22)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Tese: O ajuizamento de ação de usucapião especial rural não se condiciona ao prévio esgotamento ou indeferimento de processo de regularização fundiária no INCRA, decorrendo o interesse processual da posse contínua e produtiva exercida pelo trabalhador rural.
PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. IRDR TRF1 TEMA 18. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL RURAL (ART. 191 DA CF/88). IMÓVEL LOCALIZADO EM FAIXA DE FRONTEIRA OU LINDEIRO A TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO INCRA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO....
IRDR 1012345-67.2023.4.01.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza