Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A m...
IRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: A exposição do frentista de posto de combustíveis a hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o enquadramento de tempo de serviço especial por critério meramente qualitativo, sendo irrelevante a medição do limite de tolerância ou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 34 TRF4. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/1991. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E BENZENO. ANÁLISE QUALITATIVA DA NOCIVIDADE. EFICÁCIA DE EPI INCAPAZ DE ELIDIR O RISCO CANCERÍGENO. 1. O labor exercido na função de fre...
IRDR 5034120-77.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: É ilícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água decorrente de dívida pretérita oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateralmente lavrado pela concessionária sem a garantia de contraditório e perícia técnica judicial ou isenta.
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO/MEDIDOR (TOI). DÉBITO PRETÉRITO. COAÇÃO INDEVIDA. 1. É manifestamente ilegal a suspensão do fornecimento de serviço público essencial fundada em dívidas pre...
IRDR 2245890-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Alberto de Salles