Tese: É cabível a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) no âmbito do cumprimento provisório de decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA OU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA ALIMENTOS. ART. 528, §§ 1º E 3º, E ART. 782, § 3º, DO CPC. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA E SPC). POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO ALIM...
REsp 2.012.365/SP (Tema 1243)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: Quem já possui anotações legítimas anteriores em cadastros de inadimplentes não faz jus a indenização por dano moral decorrente de nova inscrição indevida, cabendo apenas o cancelamento.
SÚMULA 385 DO STJ. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação impugnada....
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze