Tese: É abusiva a recusa de atendimento cirúrgico emergencial por plano de saúde veterinário privado em caso de urgência médica comprovada que coloque em risco iminente a vida do animal doméstico, devendo a operadora suportar as despesas integrais do tratamento hospitalar.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA (PLANO DE SAÚDE PET). ANIMAL DOMÉSTICO EM RISCO DE MORTE POR CORPO ESTRANHO GÁSTRICO. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA E DIÁRIAS DE UTI SOB O ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL OU EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE. ABUSIVIDADE (ART. 51, IV, DO...
AC 5612849-22.2024.8.09.0051/GO
· Des. Delintro Belo de Almeida Filho
Tese: Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. STOCK OPTIONS PLANS. NATUREZA JURÍDICA. MERCANTIL VERSUS REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES PELO EXECUTIVO/EMPREGADO. INOCORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL IMEDIATO. 1. O plano de outorga de opções de compra de ações reveste-se de natur...
REsp 2.069.644/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: A fixação dos alimentos provisórios é obrigatória na abertura da ação quando comprovado o parentesco ou obrigação alimentar, resguardando a subsistência do alimentando durante a instrução processual.
Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências. Estabelece o rito especial sumário da ação alimentar, determinando a fixação de plano de alimentos provisórios pelo juiz ao despachar a petição inicial, designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento e mecanismos de desconto em folha de pagament...