Tese: A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESASTRE DE MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA (ART. 225, § 3º, DA CF/88 E LEI 6.938/81). PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E COLETIVOS. 1. A empresa exploradora de minério responde co...
Apelação Cível 1001234-78.2024.4.06.3800
· Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A Justiça Federal é competente para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes do rompimento de barragens de mineração que atingiram rios federais, aplicando-se critérios uniformes de valoração do dano moral conforme a faixa de atingimento geográfico.
AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS EM MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. BACIA DO RIO DOCE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E PERDA DA FONTE DE RENDA/ÁGUA. UNIFORMIZAÇÃO DE CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A afetação de recursos hídricos ...
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações indenizatórias por danos morais e materiais individuais decorrentes de desastres ambientais provocados pelo colapso de barragens de mineração quando atingidos rios interestaduais, sendo objetiva a obrigação de reparar a interrupção no fornecimento de água potável.
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TRF6. DESASTRES AMBIENTAIS DECORRENTES DA ATIVIDADE MINERÁRIA EM MINAS GERAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGENS DE REJEITOS. AFETAÇÃO DO RIO DOCE E BACIAS INTERESTADUAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. DANO MORAL INDIVIDUAL PELA PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DISSABORES G...
IRDR 1012345-67.2023.4.06.0000
· Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais decorrentes da mineração submete-se ao regime da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, cabendo a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagar quantia indenizatória aos lesados.
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO. DEGRADAÇÃO DE ECOSSISTEMA E COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PESCADORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO RISCO INTEGRAL (ART. 225, § 3º, DA CF/88). CUMULAÇÃO DE RESTAURAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS....
AC 1018942-50.2023.4.06.3800/MG
· Des. Federal Boson Gambogi