Tese: A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESASTRE DE MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA (ART. 225, § 3º, DA CF/88 E LEI 6.938/81). PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E COLETIVOS. 1. A empresa exploradora de minério responde co...
Apelação Cível 1001234-78.2024.4.06.3800
· Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Tese: É abusiva a recusa de atendimento cirúrgico emergencial por plano de saúde veterinário privado em caso de urgência médica comprovada que coloque em risco iminente a vida do animal doméstico, devendo a operadora suportar as despesas integrais do tratamento hospitalar.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA (PLANO DE SAÚDE PET). ANIMAL DOMÉSTICO EM RISCO DE MORTE POR CORPO ESTRANHO GÁSTRICO. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA E DIÁRIAS DE UTI SOB O ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL OU EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE. ABUSIVIDADE (ART. 51, IV, DO...
AC 5612849-22.2024.8.09.0051/GO
· Des. Delintro Belo de Almeida Filho
Tese: A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais decorrentes da mineração submete-se ao regime da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, cabendo a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagar quantia indenizatória aos lesados.
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO. DEGRADAÇÃO DE ECOSSISTEMA E COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PESCADORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO RISCO INTEGRAL (ART. 225, § 3º, DA CF/88). CUMULAÇÃO DE RESTAURAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS....
AC 1018942-50.2023.4.06.3800/MG
· Des. Federal Boson Gambogi
Tese: A reparação do dano ambiental submete-se ao regime de responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral e é imprescritível.
AMBIENTAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE MINERÁRIA. DANO AMBIENTAL COLETIVO. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO AMBIENTAL (TEMA 999 DO STF). 1. A responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e orienta-se pela teoria do ...
ApCiv 1012391-44.2023.4.06.3800
· Des. Federal Klaus Kuschel