Tese: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985 e ingressou na carreira antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade plenas.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1348. POLICIAIS CIVIS. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERATÓRIA PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA....
RE 1.439.438/SP (Tema 1348)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O Estado é responsável civilmente, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, ainda que a perícia seja inconclusiva quanto à autoria do disparo, cabendo ao Poder Público demonstrar causa excludente de nexo de causalidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1352. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORTE OU FERIMENTO DE CIVIL EM CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR OU CIVIL. BALA PERDIDA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA EXCLUDENTE A CARGO DO ENTE ESTAT...
Tese: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei Complementar nº 51/1985 tem direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e, caso tenha ingressado na carreira policial antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, à paridade remuneratória, independentemente do cumprimento das regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. ART. 40, § 4º, DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. SERVIDORES POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E DA EC Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERAT...
Tese: É constitucional o artigo 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluído pela Lei 13.827/2019, que autoriza a autoridade policial a aplicar medida protetiva de urgência de afastamento do agressor do lar em hipóteses de risco atual ou iminente à vida da mulher, devendo o juiz ser comunicado no prazo de 24 horas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.827/2019. ART. 12-C DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL EM MUNICÍPIOS QUE NÃO FOREM SEDE DE COMARCA. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA E PROTEÇÃO INTE...