STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Previdenciário46 visualizações
Tema 1348/STF: Direito à paridade e integralidade de proventos de aposentadoria de policiais civis com base na LC 51/1985 e EC 103/2019
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.439.438/SP (Tema 1348)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985 e ingressou na carreira antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade plenas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Previdenciário envolvendo Tema 1348/STF: Direito à paridade e integralidade de proventos de aposentadoria de policiais civis com base na LC 51/1985 e EC 103/2019.
⚖️ O que foi decidido: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985 e ingressou na carreira antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade plenas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1348. POLICIAIS CIVIS. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERATÓRIA PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.439.438/SP (Tema 1348). Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 22 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Supremo Tribunal Federal garantiu aos policiais civis e membros das forças de segurança que ingressaram antes de 2019 a fruição das regras protetivas históricas de aposentação integral em razão do risco inerente à atividade de segurança pública.