Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É ilícita a cláusula contratual que autoriza o banco mutuante a apropriar ou debitar proventos de salário e remuneração em patamar superior ao percentual da margem legal consignável, impondo-se o estorno e o arbitramento de compensação moral pelo desfalque da subsistência.
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-SALÁRIO OU CONTA CORRENTE QUE RECEBE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL OU SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL (35% A 40%). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMPENHORABILIDADE....
Tese: Permanece ilegal a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários com pessoas físicas celebrados a partir de 30 de abril de 2008, devendo eventuais valores cobrados ser restituídos na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS APÓS 30/04/2008. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE MANIFESTA DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO. 1. É ilícita a cobrança da TAC e da T...
REsp 2.140.120/SP (Tema 1302)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira