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STJ Recurso Repetitivo Direito Bancário e do Consumidor 16 visualizações

Tema 1302/STJ: Ilicitude da cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.140.120/SP (Tema 1302)
Relator Min. Moura Ribeiro
Data de Julgamento 30/10/2024

Tese Jurídica Firmada:

Permanece ilegal a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários com pessoas físicas celebrados a partir de 30 de abril de 2008, devendo eventuais valores cobrados ser restituídos na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.

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Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS APÓS 30/04/2008. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE MANIFESTA DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO. 1. É ilícita a cobrança da TAC e da TEC em contratos firmados por pessoas físicas após a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, sendo devida a repetição do indébito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.140.120/SP. Relator: Min. Moura Ribeiro. Segunda Seção. Julgado em: 30 out. 2024. DJe: 22 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STJ reafirmou a higidez do precedente do REsp 1.251.331 e determinou que disfarces tarifários como "tarifa de processamento de proposta" ou "taxa de cadastro preliminar" constituem repetição disfarçada de custos operacionais das instituições bancárias.

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