Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU mediante edital genérico, sendo indispensável a notificação pessoal dos proprietários e ocupantes de imóveis individualizados, eximindo o particular da cobrança de laudêmio e foro enquanto não regularizado o devido processo legal.
ADMINISTRATIVO E IMOBILIÁRIO. IRDR TRF2 TEMA 20. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DE PREMAR DE 1831. DEMARCAÇÃO PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR EDITAL. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS POSSEIROS DETERMINADOS....
Tese: É indevida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores devidos a título de taxa SELIC na repetição ou compensação de indébito tributário, ante a sua natureza estritamente indenizatória consagrada pelo STF no Tema 962.
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 962/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA VINCULADOS À TAXA SELIC. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE DANO EMERGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR IRPJ E CSLL. 1. Os juros equivalentes à taxa SELIC apurados na repetição de indébito tributário constituem indenização pelo ...
IRDR 5012456-88.2024.4.02.0000
· Des. Fed. Luiz Antonio Soares
Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: O servidor acometido por enfermidade grave especificada em lei tem direito à conversão de aposentadoria proporcional em integral com efeitos financeiros desde o diagnóstico.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 E ART. 186 DA LEI 8.112/90). NEOPLASIA MALIGNA E CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS....
ApelReex 0054812-14.2022.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Sergio Schwaitzer