TRF2Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Tributário17 visualizações
TRF2: Ilegalidade da inclusão da taxa SELIC incidente sobre indébitos tributários restituídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Plenário
Processo / ClasseIRDR 5012456-88.2024.4.02.0000
RelatorDes. Fed. Luiz Antonio Soares
Data de Julgamento11/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
É indevida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores devidos a título de taxa SELIC na repetição ou compensação de indébito tributário, ante a sua natureza estritamente indenizatória consagrada pelo STF no Tema 962.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF2: Ilegalidade da inclusão da taxa SELIC incidente sobre indébitos tributários restituídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
⚖️ O que foi decidido: É indevida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores devidos a título de taxa SELIC na repetição ou compensação de indébito tributário, ante a sua natureza estritamente indenizatória consagrada pelo STF no Tema 962.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 962/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA VINCULADOS À TAXA SELIC. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE DANO EMERGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR IRPJ E CSLL. 1. Os juros equivalentes à taxa SELIC apurados na repetição de indébito tributário constituem indenização pelo descumprimento tempestivo da obrigação pelo Fisco, não configurando acréscimo patrimonial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 5012456-88.2024.4.02.0000. Relator: Des. Fed. Luiz Antonio Soares. Plenário. Julgado em: 11 jul. 2024. DJe: 05 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TRF2 uniformizando a atuação das varas federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo quanto aos créditos fiscais das empresas.