Tema 942/STF: Conversão de tempo de serviço especial em comum para servidores públicos estatutários
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.014.286/SP
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento31/08/2020
Tese Jurídica Firmada:
Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum prestado por servidor público sob condições nocivas à saúde submete-se ao regime geral de previdência social.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo Tema 942/STF: Conversão de tempo de serviço especial em comum para servidores públicos estatutários.
⚖️ O que foi decidido: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum prestado por servidor público sob condições nocivas à saúde submete-se ao regime geral de previdência social.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO RGPS.