Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a demonstração por laudo pericial ou PPP da periculosidade real decorrente da guarda e vigilância ostensiva de bens e valores.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 1031 DO STJ. ATIVIDADE DE VIGILANTE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A RISCO DE MORTE E INTEGRIDADE FÍSICA. IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019). VALIDADE DE PPP E LAUDO TÉCNICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ 13/11/2019 E APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A atividade de vigilante continu...
IRDR 5021034-72.2024.4.03.0000
· Des. Fed. Paulo Fontes
Tese: A vedação à conversão de tempo de serviço especial em comum, instituída pelo art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019, aplica-se apenas aos períodos trabalhados a partir de 14.11.2019, assegurando-se a conversão com multiplicador para todo o tempo especial cumprido até 13.11.2019.
PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES INSALUBRES, PENOSAS OU PERIGOSAS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE FATOR MULTIPLICADOR (1,4 PARA HOMEM E 1,2 PARA MULHER). ART. 25, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. VEDAÇÃO EXPRESSA PARA...
REsp 1.956.840/PR (Tema 1084)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: É admissível o cômputo do período de trabalho rural exercido por menor de 12 a 14 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de contribuição e concessão de benefício previdenciário no RGPS, desde que devidamente comprovado por início razoável de prova material.
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1201. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LABOR EXERCIDO POR MENOR DE 12 A 14 ANOS DE IDADE. RECONHECIMENTO PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A vedação constitucional ao trabalho infantil foi co...
REsp 1.936.877/PR (Tema 1201)
· Min. Benedito Gonçalves
Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante exercida após a publicação do Decreto 2.172/1997, independentemente do porte de arma de fogo, desde que demonstrada a periculosidade real por laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO OU DESARMADO. PERÍODO POSTERIOR A 05/03/1997. COMPROVAÇÃO DE PERICULOSIDADE POR PPP OU LAUDO TÉCNICO. ENQUADRAMENTO VÁLIDO....
IRDR 0015421-45.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Federal Marcello Granado