TRF3Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário16 visualizações
TRF3: Reconhecimento de tempo especial de vigilante armado e desarmado após a vigência da EC 103/2019 com comprovação de periculosidade
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Terceira Seção
Processo / ClasseIRDR 5021034-72.2024.4.03.0000
RelatorDes. Fed. Paulo Fontes
Data de Julgamento22/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a demonstração por laudo pericial ou PPP da periculosidade real decorrente da guarda e vigilância ostensiva de bens e valores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF3: Reconhecimento de tempo especial de vigilante armado e desarmado após a vigência da EC 103/2019 com comprovação de periculosidade.
⚖️ O que foi decidido: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a demonstração por laudo pericial ou PPP da periculosidade real decorrente da guarda e vigilância ostensiva de bens e valores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 1031 DO STJ. ATIVIDADE DE VIGILANTE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A RISCO DE MORTE E INTEGRIDADE FÍSICA. IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019). VALIDADE DE PPP E LAUDO TÉCNICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ 13/11/2019 E APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A atividade de vigilante continua albergada pela especialidade mesmo após a EC 103/2019, bastando a comprovação de periculosidade habitual e permanente mediante laudo técnico e PPP.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5021034-72.2024.4.03.0000. Relator: Des. Fed. Paulo Fontes. Terceira Seção. Julgado em: 22 ago. 2024. DJe: 14 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Fixação de tese que orienta todas as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul na aposentadoria de milhares de profissionais de segurança privada.