Tese: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1125. PIS E COFINS. REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69/STF (TESE DO SÉCULO). 1. O ICMS-ST destacado não se incorpora ao patrimônio do contribuinte substituído, qualificando-se...
REsp 1.896.678/RS (Tema 1125)
· Min. Gurgel de Faria
Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É admissível a penhora de fração destacável de imóvel residencial qualificado como bem de família, desde que o laudo pericial ateste a possibilidade técnica de desmembramento sem comprometer a integridade e a funcionalidade da moradia familiar.
EXECUÇÃO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO OU TERRENO EXTENSO. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAR A RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. A proteção da impenhorabilidade do bem de família visa tutelar o teto digno da pessoa humana, não servindo de refúgio patrimonial para bl...