Tese: O vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento de parcelas contratuais constitui faculdade do credor e não altera o termo inicial da prescrição da pretensão executória, o qual permanece sendo a data de vencimento da última parcela avençada no título executivo.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1280. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA ORIGINALMENTE PACTUADA....
REsp 2.091.234/SP (Tema 1280)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. DÍVIDAS CIVIS EXTRACONTRATUAIS E CONTRATUAIS SEM TAXA CONVENCIONADA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE INFLACIONÁRIO SOB PENA DE BIS IN IDEM. CON...
REsp 1.795.982/SP (Tema 1268)
· Min. Luis Felipe Salomão (redator Min. Raul Araújo)
Tese: Em se tratando de responsabilidade civil de natureza contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral fluem a partir da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil, não se aplicando a data do evento danoso da Súmula 54 nem a data do arbitramento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1265. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ....
REsp 2.085.340/RS (Tema 1265)
· Min. Antonio Carlos Ferreira