Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar formalmente os atos de dispensa de seus empregados admitidos por concurso público, sob pena de nulidade da resilição contratual.
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. TEMA 18 DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PETROBRAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1022/STF....
IRR-1001240-85.2018.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: Incumbe ao ente público tomador de serviços comprovar que realizou a regular e tempestiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a correspondente responsabilidade subsidiária.
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. SÚMULA 331, V, DO TST E ADC 16/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CULPA IN VIGILANDO. 1. O encargo de demonstrar a efetiva e idônea fiscaliza...
IRR-1001120-15.2021.5.04.0000 (Tema 25)
· Min. Cláudio Brandão
Tese: O ônus de demonstrar a efetiva ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre a parte reclamante, cabendo à Administração Pública ré exibir a documentação fiscalizatória pertinente quando instada pelo juízo trabalhista, sob pena de inversão probatória dinâmica justificada.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1366. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993 E TEMA 246/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA (CULPA IN VIGILANDO). 1. A condenação subsidiária do...
RE 1.498.230/DF (Tema 1366)
· Min. Luís Roberto Barroso