Tese: Diante da licitude ampla da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva fixada pelo STF, não é cabível a concessão de isonomia salarial ou extensão de benefícios coletivos vigentes para os empregados da empresa tomadora de serviços aos empregados terceirizados, ressalvada previsão expressa em norma coletiva ou contratação em fraude (art. 9º da CLT).
TRABALHISTA E PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES-MEIO OU ATIVIDADES-FIM. LEI Nº 13.429/2017 E LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA 725). EQUIPARAÇÃO SALARIAL E ISONOMIA DE VANTAGENS NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE....
IRR-1000-85.2019.5.02.0000 (Tema 17)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A terceirização dos serviços, para qualquer atividade, da tomadora de serviços, não enseja, por si só, o direito dos empregados da prestadora à isonomia salarial e aos benefícios previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora, ressalvada expressa estipulação contratual em sentido contrário.
TRABALHISTA E PROCESSUAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA (TEMA 725/STF). CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE EMPREGADO DA PRESTADORA E EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DA CLT E ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974. 1. A legalidade am...
IRR-1000340-55.2021.5.03.0000 (Tema 23)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa prestadora contratada.
SÚMULA 331 DO TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações....
Tese: É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas ...
IRR 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 17)
· Min. Cláudio Brandão