TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho46 visualizações
IRR Tema 17/TST: Terceirização lícita de serviços e inaplicabilidade de equiparação de salário e benefícios entre empregados da prestadora e da empresa tomadora
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1000-85.2019.5.02.0000 (Tema 17)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento18/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
Diante da licitude ampla da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva fixada pelo STF, não é cabível a concessão de isonomia salarial ou extensão de benefícios coletivos vigentes para os empregados da empresa tomadora de serviços aos empregados terceirizados, ressalvada previsão expressa em norma coletiva ou contratação em fraude (art. 9º da CLT).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IRR Tema 17/TST: Terceirização lícita de serviços e inaplicabilidade de equiparação de salário e benefícios entre empregados da prestadora e da empresa tomadora.
⚖️ O que foi decidido: Diante da licitude ampla da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva fixada pelo STF, não é cabível a concessão de isonomia salarial ou extensão de benefícios coletivos vigentes para os empregados da empresa tomadora de serviços aos empregados terceirizados, ressalvada previsão expressa em norma coletiva ou contratação em fraude (art. 9º da CLT).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA E PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES-MEIO OU ATIVIDADES-FIM. LEI Nº 13.429/2017 E LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA 725). EQUIPARAÇÃO SALARIAL E ISONOMIA DE VANTAGENS NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000-85.2019.5.02.0000 (Tema 17). Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 mar. 2024. DEJT: 31 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Superior do Trabalho alinhou sua jurisprudência uniformizadora aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, assegurando autonomia negocial às empresas prestadoras de serviços e vedando a equiparação automática de pisos e benefícios da tomadora.