Tese: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, não se configurando bis in idem a partir de 20/03/2023.
DIREITO DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). REFLEXO POSTERIOR DO RSR MAJORADO NO CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, AVISO PRÉVIO E FGTS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO OU DUPLICIDADE....
OJ nº 394 da SDI-1 (Nova Redação)
· Tribunal Pleno
Tese: A integração das horas extras no DSR reflete no cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS com multa rescisória, com modulação de efeitos a partir de 20/03/2023.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST (NOVA REDAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO). REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM....
OJ 394 da SDI-1
· Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Tese: A integração das horas extras no descanso semanal remunerado repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS com recolhimento rescisório.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das férias,...
Tese: O novo titular de serventia extrajudicial responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos mantidos pelo titular anterior se houver a continuidade da prestação laboral, operando-se a sucessão de empregadores.
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL. TRANSMISSÃO DA DELEGAÇÃO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA (ARTS. 10 E 448 DA CLT). RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR....