STF
Acórdão
Direito Tributário
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STF: Princípio da Anterioridade e Segurança Jurídica Tributária em Ação Direta de Inconstitucionalidade (RE 1303504/DF)
Tese Jurídica Firmada:
A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº RE 1303504/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Primeira Turma. Julgado em: 06/11/2023. DJe: 11/11/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Gilmar Mendes, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.