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STF: Princípio da Anterioridade e Segurança Jurídica Tributária em Ação Direta de Inconstitucionalidade (RE 1490787/DF)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1490787/DF
Relator Min. Luiz Fux
Data de Julgamento 08/01/2025

Tese Jurídica Firmada:

A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº RE 1490787/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 08/01/2025. DJe: 13/01/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Luiz Fux, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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