STFAção Direta de InconstitucionalidadeDireito Digital e Constitucional16 visualizações
ADI 6387/STF: Reconhecimento do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e Inconstitucionalidade da MP 954
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 6.387/DF
RelatorMin. Rosa Weber
Data de Julgamento07/05/2020
Tese Jurídica Firmada:
A proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa constituem garantias fundamentais autônomas (art. 5º, LXXIX, da CF), sendo nulo qualquer compartilhamento governamental massivo desprovido de finalidade estrita, proporcionalidade e salvaguardas de cibersegurança.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Digital e Constitucional envolvendo ADI 6387/STF: Reconhecimento do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e Inconstitucionalidade da MP 954.
⚖️ O que foi decidido: A proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa constituem garantias fundamentais autônomas (art. 5º, LXXIX, da CF), sendo nulo qualquer compartilhamento governamental massivo desprovido de finalidade estrita, proporcionalidade e salvaguardas de cibersegurança.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DIGITAL. MEDIDA PROVISÓRIA 954/2020. COMPARTILHAMENTO DE DADOS TELEFÔNICOS DE MILHÕES DE BRASILEIROS COM O IBGE. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ESPECÍFICA E MEDIDAS DE SEGURANÇA. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387/DF. Relatora: Min. Rosa Weber. Julgado em: 07 maio 2020. DJe: 12 nov. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado seminal considerado o Marco Zero da Jurisprudência da Privacidade no STF, antecedendo a inclusão expressa da proteção de dados na CF pela EC 115/2022.