STF
Acórdão
Direito Tributário
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STF: Princípio da Anterioridade e Segurança Jurídica Tributária em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1242454/DF)
Tese Jurídica Firmada:
A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº RE 1242454/DF. Relator: Min. Cristiano Zanin. Primeira Turma. Julgado em: 02/05/2021. DJe: 07/05/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Cristiano Zanin, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.