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STF: Princípio da Anterioridade e Segurança Jurídica Tributária em Reclamação Constitucional (RE 1908203/DF)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1908203/DF
Relator Min. Cristiano Zanin
Data de Julgamento 24/06/2023

Tese Jurídica Firmada:

A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1908203/DF. Relator: Min. Cristiano Zanin. Tribunal Pleno. Julgado em: 24/06/2023. DJe: 29/06/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Cristiano Zanin, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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