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STF Acórdão Direito Tributário 1 visualizações

STF: Princípio da Anterioridade e Segurança Jurídica Tributária em Recurso Extraordinário (RE 1487857/DF)

Tribunal / Órgão STF · Primeira Turma
Processo / Classe RE 1487857/DF
Relator Min. Dias Toffoli
Data de Julgamento 05/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário nº RE 1487857/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Primeira Turma. Julgado em: 05/11/2023. DJe: 10/11/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Dias Toffoli, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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