STFRepercussão GeralDireito Previdenciário e Constitucional16 visualizações
Tema 1070/STF: Impossibilidade de desaposentação e reaposentação sem previsão expressa em lei federal
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 661.256/SC (Tema 1070)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento06/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente por meio de lei é cabível permitir que os benefícios sejam concedidos com a contagem de contribuições vertidas posteriormente à aposentadoria, sendo inadmissível a tese da desaposentação ou reaposentação por via puramente pretoriana.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Constitucional envolvendo Tema 1070/STF: Impossibilidade de desaposentação e reaposentação sem previsão expressa em lei federal.
⚖️ O que foi decidido: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente por meio de lei é cabível permitir que os benefícios sejam concedidos com a contagem de contribuições vertidas posteriormente à aposentadoria, sendo inadmissível a tese da desaposentação ou reaposentação por via puramente pretoriana.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1070. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE, EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente por meio de lei é cabível permitir que os benefícios sejam concedidos ou recalculados com aproveitamento de contribuições posteriores à jubilação. 2. A ausência de norma instituidora obsta o acolhimento judicial de pedido de renúncia para obtenção de benefício mais vantajoso.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 661.256/SC. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 06 nov. 2024. DJe: 20 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar os embargos declaratórios e o mérito repetitivo em plenário, confirmou que a renúncia a aposentadoria com intuito de recálculo viola o equilíbrio atuarial do art. 201 da CF/88 sem expressa chancela do Poder Legislativo.