Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente por meio de lei é cabível permitir que os benefícios sejam concedidos com a contagem de contribuições vertidas posteriormente à aposentadoria, sendo inadmissível a tese da desaposentação ou reaposentação por via puramente pretoriana.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1070. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE, EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente por meio de lei é cabível permiti...
Tese: A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por contratação temporária regida por estatuto administrativo próprio, independentemente da alegação de desvirtuamento contratual ou de pedido de verbas celetistas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1143. ART. 37, IX, E ART. 114, I, DA CF/88. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça Comum julgar c...
RE 1.288.440/SP (Tema 1143)
· Min. Roberto Barroso
Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício previdenciário concedido mediante a juntada de prova documental apenas na via judicial deve corresponder à data de entrada do requerimento administrativo (DER), ressalvada a hipótese de comprovada culpa exclusiva do segurado na não exibição tempestiva do documento na via administrativa.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO RGPS. PROVA NÃO APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VS. DATA DA CITAÇÃO. 1. O segurado que atende a todos os requisitos materiais na data do requerime...
Tese: É constitucional a penhora de percentual de verbas de natureza salarial para a quitação de dívidas de qualquer natureza, inclusive não alimentares, desde que resguardado percentual monetário suficiente para garantir a subsistência digna e o mínimo existencial do devedor e de sua família.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.310. ART. 833, IV, DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS. EXECUÇÃO DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PONDERAÇÃO ENTRE DIREITO DO CREDOR À EFETIVIDADE DA TUTELA E DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1. É compatível com a Carta Magna a constrição ...
RE 1.492.311/DF (Tema 1310)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de prestadores de serviços terceirizados depende da efetiva demonstração de conduta culposa e omissiva na fiscalização do contrato, não cabendo a presunção homérica de culpa ou inversão automática do ônus da prova sem base em elementos concretos dos autos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1280. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (TEMA 246 E ADC 16). ÔNUS DA PROVA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA CARGA PROBATÓRIA. 1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Pú...
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), introduzido pela EC 87/2015 e disciplinado pela LC 190/2022, submete-se exclusivamente ao prazo da anterioridade nonagesimal, sendo desnecessário aguardar o exercício financeiro seguinte para início de sua eficácia.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI E REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, MAS OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (90 DIAS). 1. A instituição d...
RE 1.287.019/DF e ADI 7066 (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva de cálculo se esta lhe for mais favorável, respeitados os parâmetros de modulação e a eficácia das decisões de controle concentrado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/1991 VERSUS REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA RE...
RE 1.276.977/DF (Tema 1102)
· Min. Alexandre de Moraes