Tema 1075/STF: Inconstitucionalidade da limitação territorial da eficácia da sentença em Ação Civil Pública
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.101.937/SP (Tema 1075)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento08/04/2021
Tese Jurídica Firmada:
I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência do foro para a causa, opera-se o juízo universal para julgamento conexo.
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⚖️ O que foi decidido: I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência do foro para a causa, opera-se o juízo universal para julgamento conexo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES NACIONAL OU REGIONAL CONFORME A EXTENSÃO DO DANO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em: 08 abr. 2021. DJe: 27 maio 2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF extirpou a trava territorial que fragmentava a tutela coletiva, restaurando a plenitude do microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos no Brasil.