Tema 1124/STF: Termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados em juízo
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.311.168/PR (Tema 1124)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento22/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente deve retroagir à Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais na época, sendo vedada a postergação punitiva para a citação.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo Tema 1124/STF: Termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados em juízo.
⚖️ O que foi decidido: O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente deve retroagir à Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais na época, sendo vedada a postergação punitiva para a citação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO OU REVISADO JUDICIALMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO SUBMETIDA AO INSS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VERSUS CITAÇÃO VÁLIDA.
O Supremo assentou que o direito ao benefício decorre do implemento das condições legais e do recolhimento contributivo, cabendo ao segurado o recebimento desde a DER.