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STF Repercussão Geral Direito Previdenciário 17 visualizações

Tema 1124/STF: Termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados em juízo

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.311.168/PR (Tema 1124)
Relator Min. Gilmar Mendes
Data de Julgamento 22/06/2023

Tese Jurídica Firmada:

O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente deve retroagir à Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais na época, sendo vedada a postergação punitiva para a citação.

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Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO OU REVISADO JUDICIALMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO SUBMETIDA AO INSS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VERSUS CITAÇÃO VÁLIDA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.311.168/PR. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em: 22 jun. 2023. DJe: 11 ago. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo assentou que o direito ao benefício decorre do implemento das condições legais e do recolhimento contributivo, cabendo ao segurado o recebimento desde a DER.

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