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STF Repercussão Geral Direito Tributário 16 visualizações

Tema 1125/STF: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.258.842/RS (Tema 1125)
Relator Min. Dias Toffoli
Data de Julgamento 14/12/2023

Tese Jurídica Firmada:

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS (ICMS-ST). EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DEVIDAS PELO COMERCIANTE VAREJISTA/SUBSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69 DO STF. 1. O ICMS recolhido a título de substituição para frente é antecipação do tributo estadual, integrando custo da mercadoria, mas jamais constituindo receita própria ou faturamento da sociedade empresária adquirente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.258.842/RS (Tema 1125). Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 14 dez. 2023. DJe: 22 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Extensão lógica e vinculante da Tese do Século pelo STF, autorizando distribuidoras, postos de combustíveis, farmácias e supermercados a excluírem o ICMS retido por substituição tributária da incidência do PIS e da COFINS.

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