Tese: O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que intercalado com períodos de atividade laboral ou recolhimento contributivo, é computável para fins de carência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 25 DO TRF4. CARÊNCIA (ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/1991). BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO/INDIVIDUAL. VALIDADE DO CÔMPUTO APÓS O TEMA 1125 DO STF....
Processo 5041234-71.2022.4.04.0000 (Tema 25)
· Des. Fed. Celso Kipper
Tese: O período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), previdenciário ou acidentário, desde que intercalado com atividade laboral especial, computa-se para efeito de carência e tempo de serviço especial para aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4 TEMA 29. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). PERÍODO INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1125 DO STF E SÚMULA 73 DO TRF4....
Tese: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1125. PIS E COFINS. REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69/STF (TESE DO SÉCULO). 1. O ICMS-ST destacado não se incorpora ao patrimônio do contribuinte substituído, qualificando-se...
REsp 1.896.678/RS (Tema 1125)
· Min. Gurgel de Faria
Tese: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS (ICMS-ST). EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DEVIDAS PELO COMERCIANTE VAREJISTA/SUBSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69 DO STF. 1. ...
Tese: É legalmente viável o cômputo, para fins de carência previdenciária, do período em que o segurado usufruiu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com atividade vinculada ao RGPS ou recolhimento contributivo válido.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4. APOSENTADORIA DO RGPS. CÔMPUTO DO TEMPO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO SEGURADO FACULTATIVO/INDIVIDUAL. CARÊNCIA DO BENEFÍCIO (ART. 29, § 5º E ART. 55, II DA LEI 8.213/91). SÚMULA 102 DO TRF4 E...
IRDR 5012456-78.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: É indevida a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora calculados pela taxa Selic decorrentes de repetição de indébito tributário, assistindo ao contribuinte o direito à compensação administrativa.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. APLICAÇÃO VINCULANTE DO TEMA 1125 DO STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS NO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL MEDIANTE PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO, RESSA...
AC 5009876-54.2024.4.03.6100
· Des. Fed. Consuelo Yoshida
Tese: Os períodos em que o segurado percebeu benefício por incapacidade temporária ou permanente integram o cômputo da carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade, desde que antecedidos e sucedidos por contribuição previdenciária válida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO DE TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO CARÊNCIA. SÚMULA 73 DO TRF3 E TEMA 1125 DO STF. REQUISITO DE RETORNO À ATIVIDADE CONTRIBUTIVA. 1. O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade conta-se como carência para fins de conce...
Apelação Cível 5009876-12.2024.4.03.6100
· Des. Fed. Gilberto Jordan