STFRepercussão GeralDireito Tributário e Processual Civil17 visualizações
Tema 1184/STF: Legitimidade da extinção de execuções fiscais municipais de baixo valor desprovidas de tentativa prévia de cobrança administrativa e protesto
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.355.208/SC (Tema 1184)
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento19/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado para estipular o respectivo valor mínimo. 2. A extinção de execuções fiscais municipais de pequeno valor exige a constatação de ausência de bens penhoráveis ou de prévia tentativa de conciliação e protesto da certidão de dívida ativa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Processual Civil envolvendo Tema 1184/STF: Legitimidade da extinção de execuções fiscais municipais de baixo valor desprovidas de tentativa prévia de cobrança administrativa e protesto.
⚖️ O que foi decidido: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado para estipular o respectivo valor mínimo. 2. A extinção de execuções fiscais municipais de pequeno valor exige a constatação de ausência de bens penhoráveis ou de prévia tentativa de conciliação e protesto da certidão de dívida ativa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO MUNICIPAL DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ENTE EXEQUENTE QUANDO INEXISTENTE PRÉVIO PROTESTO DO TÍTULO OU COBRANÇA EXTRAJUDICIAL EFICAZ. RACIONALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO VÁLIDA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em: 19 dez. 2023. DJe: 12 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento paradigmático que impulsionou a desjudicialização em massa de milhões de processos de execução fiscal nos municípios brasileiros, estabelecendo que o acionamento do Judiciário para cobrança de tributos irrisórios sem prévio protesto em cartório viola o interesse de agir e a eficiência.