Tese: É permitida a expedição de RPV para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da Fazenda Pública, independentemente de o crédito principal do credor originário sujeitar-se ao rito dos precatórios, não configurando hipótese de fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da CF/88.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) AUTÔNOMA. CRÉDITO PRINCIPAL QUITADO VIA PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO VEDADO. SÚMULA VINCULANTE 47....
REsp 2.052.700/PR (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: É ilegítimo o procedimento da Fazenda Pública de condicionar o levantamento ou reter de ofício valores inscritos em Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) para compensação unilateral com débitos tributários pendentes sem prévia e expressa autorização judicial e manifestação do credor.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IRDR TEMA 18 TRF5. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 73 DA LEI 9.430/1996. RETENÇÃO OU CONDICIONAMENTO DE LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO OU RPV A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. 1. É ilícito ao Fisco realizar a ret...
IRDR 0803456-12.2022.4.05.0000
· Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Tese: São inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.463/2017 que determinavam o cancelamento e reversão à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores de precatórios e RPVs depositados há mais de 2 (dois) anos e ainda não levantados pelos credores, devendo ser resguardado o saque integral e atualizado aos beneficiários originários ou seus sucessores.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI 5755 E REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO APÓS DOIS ANOS SEM LEVANTAMENTO. LEI Nº 13.463/2017. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS ...
ADI 5.755/DF e RE 1.396.488/PR (Tema 1285)
· Min. Flávio Dino
Tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor irrisório/baixo (inferior a R$ 10.000,00) por ausência de interesse de agir, se não houver demonstração de prévia tentativa de conciliação ou protesto do título executivo. 2. A extinção prescinde de lei municipal autorizativa expressa.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR MUNICÍPIO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. CUSTO DO PROCESSO SUPERIOR AO VALOR EXECUTADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO PRÉVIA DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA (PROTESTO DE CDA E CONCILIAÇÃO). EXTINÇÃO DE OFÍCIO....
REsp 2.091.202/SP (Tema 1184)
· Min. Afrânio Vilela
Tese: São inconstitucionais os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 13.463/2017 que previam o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais não sacados em instituição financeira pelo credor no prazo de 2 anos, impondo-se a restauração integral dos valores às contas judiciais vinculadas.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI. LEI FEDERAL Nº 13.463/2017. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL. RETORNO DOS VALORES À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DA SEPARAÇÃO DOS...
Tese: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a fixação em ato do Poder Judiciário de valor de alçada e a exigência de prévio protesto da certidão de dívida ativa ou conciliação administrativa.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓRIO. EFICIÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDICIONAMENTO AO PRÉVIO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo v...
Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...