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STF Repercussão Geral Direito Tributário 16 visualizações

Tema 1256/STF: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS por simetria ao Tema 69

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 592.616/RS (Tema 1256)
Relator Min. André Mendonça
Data de Julgamento 28/08/2024

Tese Jurídica Firmada:

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais para o PIS e a COFINS, por não constituir faturamento ou receita própria da pessoa jurídica contribuinte.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1256. EXCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69 (EXCLUSÃO DO ICMS). RECURSO QUE NÃO INGRESSA NO PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE. MERO INGRESSO FINANCEIRO DESTINADO AO MUNICÍPIO. 1. O valor retido a título de ISS não se incorpora ao patrimônio da empresa prestadora de serviços, configurando mero ingresso que não pode ser tributado como faturamento ou receita bruta.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592.616/RS. Relator: Min. André Mendonça. Tribunal Pleno. Julgado em: 28 ago. 2024. DJe: 02 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consolidação definitiva da chamada Tese do Século pelo STF estendendo o raciocínio jurídico do RE 574.706 (ICMS) aos prestadores de serviços submetidos ao ISSQN em âmbito municipal.

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