STFRepercussão GeralDireito Tributário e Constitucional16 visualizações
Tema 1266/STF: Constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota (DIFAL) de ICMS para optantes do Simples Nacional em compras interestaduais
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.412.069/RS (Tema 1266)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações de aquisição de bens por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, destinados ao ativo permanente ou uso e consumo.
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⚖️ O que foi decidido: É constitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações de aquisição de bens por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, destinados ao ativo permanente ou uso e consumo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.266. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. 1. A exigência do DIFAL sobre aquisições interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente por empresas optantes do Simples Nacional é constitucional e não afronta o tratamento diferenciado do art. 146, III, "d", da CF/88.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.412.069/RS. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 maio 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF validou a cobrança do DIFAL dos contribuintes do Simples Nacional nas aquisições interestaduais, entendendo que a medida preserva o equilíbrio fiscal entre estados e evita concorrência desleal com o comércio local.